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Regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) - 22/03/2022

Em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

A RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022, aprova a regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022) e da prorrogação da regularização do Termo de Opção Regulamentação da alteração do §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A RESOLUÇÃO CGSN Nº 166, DE 18 DE MARÇO DE 2022 foi publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2022.



 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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