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Publicado Decreto 10999/2022 que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social

O pagamento do abono anual (13º salário dos benefícios previdenciários) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:

- a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.


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Douglas Minucio

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