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REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO PIS/PASEP E COFINS PARA COMBUSTIVEIS.

Foi publicada a Lei Complementar nº192 de 2022 no DUO em 11/03/2022, que define a redução a zero do PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita decorrente da venda de combustíveis: diesel, o biodiesel, a gasolina, o etano anidro, o gás liquefeito de petróleo(GLP) e o gás liquefeito de gás natural(GLGN).

Incluindo também redução a zero para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião nos períodos de 11.03 a 31.12.2022.


 


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Douglas Minucio

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